Analisar a opcao pelo simples nacional em setembro passa por entender as regras de enquadramento tributário para evitar surpresas fiscais no fim do ano. Por certo, muitos donos de empresas e gestores acreditam que só é possível pensar na mudança de regime fiscal quando janeiro chega. No entanto, a organização de pendências financeiras e a negociação de tributos atrasados precisam começar muito antes para garantir a aprovação do pedido. Afinal, a regularização exige análise detalhada e planejamento prévio. Visto que existem caminhos específicos para solucionar pendências fiscais, este guia vai orientar você a comparar alternativas e organizar as obrigações da sua empresa com facilidade.
Como funciona a opção pelo Simples Nacional durante o ano?
Antes de mais nada, vale ressaltar que a adesão formal ao regime do Simples Nacional ocorre prioritariamente no mês de janeiro. Por exemplo, empresas já em atividade que operam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem solicitar o enquadramento no primeiro mês do ano civil.
Por outro lado, setembro desempenha um papel estratégico nesse calendário. É justamente nesse período que a Receita Federal intensifica a notificação de débitos acumulados e a emissão de termos de exclusão. Desse modo, o gestor que antecipa o levantamento das obrigações ganha margem de manobra para parcelar dívidas fiscais antes da abertura oficial do prazo.
Surpreendentemente, negócios recém-abertos contam com regras diferenciadas. Uma empresa nova pode solicitar o enquadramento em até 30 dias após o deferimento do último cadastro fiscal, desde que esteja dentro do prazo limite do CNPJ. Todavia, para quem já está no mercado, o trabalho em setembro é totalmente focado na higienização fiscal.
Por que setembro é o mês ideal para organizar débitos fiscais?
Antes de tudo, regularizar pendências em cima da hora é um dos maiores erros dos donos de empresa. Em virtude de burocracias do sistema público, a consolidação de débitos e o processamento de pagamentos podem levar semanas para constar nos sistemas governamentais.
Portanto, antecipar as etapas no fim do terceiro trimestre traz benefícios diretos para a operação do seu negócio:
- Tempo hábil para identificar pendências na União, Estados e Municípios;
- Margem financeira para escolher as melhores opções de parcelamento sem comprometer o caixa;
- Análise prévia sobre a viabilidade financeira da troca de regime tributário;
- Prevenção contra a exclusão do regime tributário atual;
- Garantia de emissão de certidões negativas de débito necessárias para participar de licitações ou obter crédito bancário.
Dessa forma, organizar as certidões e verificar inconformidades cadastrais em setembro evita correria no final do ano. Com efeito, a prevenção garante que a sua empresa esteja pronta assim que o sistema do Portal do Simples Nacional liberar as solicitações.
Opções para regularizar as dívidas da empresa a tempo
Com o propósito de quitar débitos tributários pendentes e garantir a liberação do enquadramento, o gestor pode optar por diferentes caminhos financeiros. A seguir, comparamos as principais alternativas para apoiar a sua escolha.
Pagamento à vista do montante devido
Em primeiro lugar, o pagamento integral das guias em atraso é a forma mais rápida de baixar os débitos do sistema da Fazenda. A saber, essa escolha elimina juros futuros e limpa o histórico da empresa imediatamente.
Contudo, essa alternativa exige grande disponibilidade de caixa. Caso o valor das guias desbalanceie o capital de giro, quitar tudo à vista pode comprometer as operações diárias, como pagamento de fornecedores e folha de pagamento.
Parcelamento ordinário de tributos
Sob o mesmo ponto de vista, o parcelamento convencional oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permite dividir o montante em até 60 vezes. Certamente, essa solução dilui o impacto no fluxo de caixa mensal do negócio.
No entanto, o valor das parcelas é acrescido de juros com base na taxa Selic. Além disso, o descumprimento de três parcelas consecutivas ou alternadas pode rescindir o acordo e fazer a dívida retornar à cobrança integral.
| Opção de Regularização | Impacto no Caixa | Vantagens | Desvantagens |
|---|---|---|---|
| Pagamento à Vista | Alto desembolso imediato | Baixa imediata dos débitos e eliminação de juros futuros | Pode comprometer o capital de giro operacional |
| Parcelamento Ordinário | Diluído em até 60 parcelas | Preserva o caixa mensal e permite acompanhamento contínuo | Acréscimo de juros Selic e risco de rescisão se atrasar |
| Transação Tributária | Variável conforme edital | Descontos expressivos em multas e juros de mora | Exige enquadramento em critérios rígidos de capacidade de pagamento |
Transação tributária e programas de renegociação
Eventualmente, o Governo Federal e os municípios lançam editais de transação tributária ou programas de renegociação com descontos em multas e juros. Aliás, essas condições especiais reduzem bastante o valor total devido.
Por certo, para aproveitar essas oportunidades, a empresa deve se enquadrar nas regras de capacidade de pagamento definidas pela legislação. Uma avaliação feita por peritos contábeis identifica se o seu CNPJ cumpre os requisitos exigidos pelos órgãos fiscais.
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De fato, regularizar uma empresa exige etapas bem estruturadas. Para ajudar você a visualizar o processo, preparamos o roteiro abaixo:
- Levantamento de pendências no e-CAC da Receita Federal e na Dívida Ativa da União;
- Verificação de dívidas no Estado (ICMS) e na Prefeitura local (ISS e taxas);
- Análise do fluxo de caixa com o intuito de definir o limite máximo da parcela mensal;
- Formalização do pedido de parcelamento ou emissão das guias para pagamento;
- Acompanhamento do processamento dos pagamentos até a baixa no sistema;
- Simulação do faturamento para confirmar se o Simples Nacional é realmente a opção mais econômica;
- Solicitação formal do enquadramento quando a janela de pedidos for aberta.
Dessa maneira, seguir esse roteiro de ponta a ponta afasta riscos de indeferimento no pedido de alteração contratual e fiscal.
Cuidados na apuração dos impostos de prestadores de serviços, comércio e indústria
Inesperadamente, muitos gestores acreditam que o Simples Nacional é sempre a alternativa mais barata para todas as empresas. Todavia, a adequação do regime varia conforme o segmento de atuação, o volume de faturamento e os gastos com pessoas.
Por exemplo, prestadores de serviços de tecnologia, saúde, marketing digital e profissionais liberais precisam acompanhar de perto o Fator R. Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a tributação cai do Anexo V para o Anexo III, gerando uma economia expressiva de impostos.
Em contrapartida, comércios varejistas e indústrias de bens de consumo devem considerar a substituição tributária e a segregação de receitas. Quando a escrituração contábil e fiscal não separa as vendas sujeitas à tributação monofásica, a empresa corre o risco de pagar impostos em duplicidade.
Nesse sentido, a equipe da R K Contabilidade atua ativamente no reenquadramento tributário de empresas em atividades operacionais de menor custo fiscal. Com a experiência acumulada de mais de 450 clientes ativos conquistados por indicações, avaliamos o cenário completo do seu negócio com rapidez.
Perguntas frequentes sobre opção pelo Simples Nacional
A solicitação de enquadramento será indeferida pela Receita Federal, obrigando a empresa a permanecer no regime do Lucro Presumido ou Lucro Real durante todo o ano seguinte.
Empresas já ativas só podem solicitar a mudança em janeiro. Apenas empresas em início de atividade podem pedir o enquadramento no decorrer do ano, desde que respeitem os prazos de abertura do CNPJ.
A consulta é realizada diretamente no portal e-CAC da Receita Federal utilizando o certificado digital da empresa ou código de acesso.
Geralmente, o sistema leva entre três a cinco dias úteis para processar a arrecadação da guia e atualizar a situação fiscal da empresa.
Sim, mas as dívidas acumuladas como MEI precisam ser parceladas ou quitadas para garantir a continuidade regular no regime do Simples Nacional como Microempresa (ME).
Depende da saúde financeira do negócio. Se houver capital parado, pagar à vista economiza juros. Caso contrário, o parcelamento protege o fluxo de caixa diário.
A empresa deve estar regular perante a Fazenda Nacional (RFB/PGFN), a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, além de possuir regularidade com o FGTS.
Certamente. O suporte especializado em gestão fiscal e societária cuida das pesquisas, negociações e emissões de guias sem burocracia para o empresário.
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